Dando cumprimento ao disposto no artigo 79.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, publicamos nesta página os seguintes documentos e referências, cujas versões em formato papel podem ser consultadas nos serviços financeiros da Câmara Municipal de Lagoa – Açores.
DERRAMA A COBRAR NO ANO DE 2018
- Lançamento anual da derrama, no valor de 0,95 %, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável neste território, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (a)
- Lançamento de uma taxa reduzida de derrama de 0,50 % para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse 150.000,00 €, nos termos do n.º 10 do artigo 18.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (a)
(a) Deliberação da Assembleia Municipal de 05/12/2017.
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS A COBRAR EM 2018
- Fixação da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis – IMI, no valor de 0,3 % para os Prédios Urbanos, nos termos do n.º 1 do artigo 112.º do CIMI (a)
- Fixação de uma redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, prevista no artigo 112.º-A do CIMI, a aplicar aos prédios de sujeitos passivos com dependentes a cargo (a)
(a) Deliberação da Assembleia Municipal de 05/12/2017.
Por força do disposto no n.º 3 do artigo 112.º do Código de Imposto Municipal sobre Imóveis, os prédios em ruínas têm as suas taxas agravadas ao triplo (b)
(b) Deliberação da Câmara Municipal de 28/08/2017.
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM (TMDP) A COBRAR NO ANO DE 2018
- Fixação de Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), em 0,25% (a)
(a) Deliberação da Assembleia Municipal de 05/12/2017.
PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL NO IRS NO ANO DE 2018
- Aplicação da taxa de 5 % sobre a participação variável no IRS, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (a)
(a) Deliberação da Assembleia Municipal de 05/12/2017.